Informações institucionais

Endereço: Avenida Dep. Lister Caldas, S/N - Centro - CEP: 64465000 - Cantanhede/MA
Horário: de Segunda à Sexta das 08:00hs às 12:00hs
Telefone: (98) 3462-1146
E-mail: prozurc@gmail.com
Plenário: Palacio Rana Ageme
Quantidade de vereadores: 11
Quantidade de habitantes: 0

Lista de parlamentares da mesa diretora

Últimos normativos vinculados

  • Dispõe sobre o reparcelamento e parcelamento de débitos do Município de Cantanhede com seu Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, de que trata a Emenda Constitucional nº 113, de 2021.

  • Institui o Regime de Previdência Complementar no âmbito do município de Cantanhede/MA e dá outras providências

  • Estima a receita e fixa a despesa do município de Cantanhede para o exercício financeiro de 2023, e dá outras providências

  • “Dispõe sobre a criação dos Conselhos Escolares nas escolas de Rede Municipal de Ensino do Município de Cantanhede e dá outras providências. ”

  • DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

  • Altera o Artigo de Lei Municipal Nº 384/2022

  • Reajusta o vencimento base dos professores pertencentes ao quadro dos Profissionais do Magistério da Educação Básica e dá outras providências

  • LEI COMPLEMENTAR DA REFORMA DA PREVIDENCIA

  • Dispõe sobre a constituição do Serviço de Inspeção Municipal e os procedimentos de inspeção sanitária em estabelecimentos que produzam produtos de origem animal e dá outras providências”, no Município de Cantanhede

  • Dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) do Município de Cantanhede -MA e dá outras providências.

  • Nomear Comissão para Levantamento, Baixa, Reavaliação e Depreciação de Bens Patrimoniais da Câmara Municipal de Cantanhede - MA, para o exercício financeiro de 2021 e dá outras providências.

  • Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025

  • LOA - Estima a receita e fixa a despesa do município de Cantanhede para o exercício financeiro de 2022, e dá outras providências

  • Dispõe sobre a obrigatoriedade da vacinação contra COVID-19 no âmbito da Administração Municipal e dá outras providências

  • Fica ao Poder Executivo autorizado a atualizar os valores da tabela para a cobrança da Contribuição de Iluminação Publica - CIP, instituída pela Lei Municipal Nº 131/2003

  • EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº 007/ 2021.

  • DISPOE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2022, E dA OUTRAS PROVIDENCIAS

  • "DISPOE SOBRE AS DIRETRIZES ORgAMENTARIAS PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2022, E dA OUTRAS PROVIDENCIAS".

  • Institui o Fórum Municipal de Educação e dá outras providências.

  • Dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CACS-FUNDEB, em conformidade com o artigo 212-A da Constituição Federal, regulamentado na forma da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 e da outras providências.

  • Nomeação, Agente: Carlos Eduardo Borges de Sousa, Cargo: Contador, Secretaria: Câmara Municipal de Cantanhede

  • Exoneração, Agente: Iraneude da Silva Morais, Cargo: Contador, Secretaria: Câmara Municipal de Cantanhede

  • Dispõe sobre contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal e dá outras providências

  • Designar, Agente: Iraneude da Silva Morais, Cargo: Usuário Saap, Secretaria: Câmara Municipal de Cantanhede

  • Nomeação, Agente: Nathalia Silveira de Olveira Bezerra Avelino, Cargo: Tesoureiro, Secretaria: Câmara Municipal de Cantanhede

  • Nomeação, Agente: José Alberto Neves dos Santos, Cargo: Assessor Jurídico, Secretaria: Câmara Municipal de Cantanhede

  • Nomeação, Agente: Iraneude da Silva Morais, Cargo: Contador, Secretaria: Câmara Municipal de Cantanhede

  • Nomeação, Agente: Fábiola de Mesquita Costa, Cargo: Usuário do Sacop, Secretaria: Câmara Municipal de Cantanhede

Mais normativos

    Atribuições da mesa diretora

    Art. 20. A Mesa é o órgão diretor de todos os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara. Art. 21. Compete à Mesa da Câmara, privativamente, em colegiado: I. propor projetos de lei que criem, modifiquem ou extingam os cargos dos serviços auxiliares do Legislativo e fixem os correspondentes vencimentos; II. propor os decretos legislativos e as resoluções que fixem ou atualizem os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Vereadores e a verba da representação do Prefeito e do Presidente da Câmara; III. propor os decretos legislativos e as resoluções concessivas de licenças e afastamentos ao Prefeito e aos Vereadores; IV. elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município; V. representar, em nome da Câmara, junto aos Poderes da União e do Estado; VI. organizar cronograma de desembolso das dotações da Câmara, vinculadamente à liberação trimestral das mesmas pelo Executivo; VII. proceder à devolução à Tesouraria da Prefeitura, de saldo de caixa existente na Câmara ao final de cada exercício; VIII. enviar ao Executivo, na época própria, as contas do Legislativo do exercício anterior, para a sua incorporação às contas do Município; IX. proceder à redação final das resoluções e decretos legislativos; X. deliberar sobre matéria de convocação das sessões extraordinárias da Câmara; XI. receber ou recusar as proposições apresentadas sem observância das disposições regimentais; XII. assinar, por todos os seus membros, as resoluções e decretos legislativos; XIII. autografar os projetos de lei aprovados, para a sua remessa ao Executivo;XIV. deliberar sobre a realização de sessões solenes fora da sede da edilidade; XV. determinar, no início da legislatura, o arquivamento das proposições não apreciadas na legislatura anterior (art. 121). Art. 22. O Presidente será substituído em plenário pelo Vice-Presidente, este pelo 1º Secretário, que por sua vez será substituído pelo 2º Secretário, assim como este pelo Vereador mais idoso. Parágrafo Único. Ausentes em plenário os Secretários, o Presidente convidará o Vereador mais idoso para a substituição em caráter eventual. Art. 23. Ao Vice-Presidente compete ainda, substituir sucessivamente o Presidente, fora do plenário, em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças, ficando, nas duas últimas hipóteses, investido na plenitude das respectivas funções. Art. 24. Quando, antes de iniciar-se determinada sessão ordinária ou extraordinária, verificar-se a ausência dos membros efetivos da Mesa e seus substitutos, assumirá a Presidência o Vereador mais idoso dentre os presentes, que escolherá entre os seus pares um Secretário ad hoc. Art. 25. A Mesa reunir-se-á, independentemente do plenário, para apreciação prévia de assuntos que serão objeto de deliberação da edilidade que, por sua especial relevância, demandem intenso acompanhamento e fiscalização ingerência do Legislativo.

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