Informações institucionais

Endereço: Avenida Dep. Lister Caldas, S/N - Centro - CEP: 64465000 - Cantanhede/MA
Horário: DE SEGUNDA À SEXTA DAS 08:00HS ÀS 12:00HS
Telefone: (98) 8503-8466
E-mail: cmcantanhede2023@gmail.com
Plenário: Palacio Rana Ageme
Quantidade de vereadores: 11
Quantidade de habitantes: 0

Lista de parlamentares da mesa diretora

Últimos normativos vinculados

  • CONCEDER 90 (noventa) dias de Licença Prêmio por Assiduidade ao Servidor infra citado abaixo, período aquisitivo 2021/2026.

  • Exonera, a pedido, do cargo Secretário, JOÃO VICTOR BRAGA lotado na Secretaria da Câmara Municipal de Cantanhede/MA

  • Exonera, a pedido, do cargo Assessor Legislativo, CARLOS MAGNO GOMES AVELINO lotado na Secretaria da Câmara Municipal de Cantanhede/MA

  • NOMEAR o Senhor CARLOS MAGNO GOMES AVELINO, para exercer o cargo de SECRETÁRIO, com lotação na SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANTANHEDE, designado para exercer suas atividades no prédio da mesma, até ulterior deliberação.

  • NOMEAR a Senhora ASHLLEY VITÓRIA COSTA DE OLIVEIRA, para exercer o cargo de ASSESSORA LEGISLATIVA, com lotação na SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANTANHEDE, designado para exercer suas atividades no prédio da mesma, até ulterior deliberação.

  • Dispõe sobre o ponto facultativo do dia 20 de abril de 2026, em virtude do feriado de 21 de abril – Dia de Tiradentes.

  • CONCEDER 30 (tinta) dias de férias regulamentares ao Servidor infra citado abaixo, período aquisitivo 2025/2026.

  • “INSTITUI A COMISSÃO REPRESENTATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANTANHEDE, DURANTE O RECESSO PARLAMENTAR DE 15 DE DEZEMBRO 2025 A 15 DE FEVEREIRO DE 2026”

  • APROVA A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE CANTANHEDE/MA, REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016, SOB RESPONSABILIDADE DO PREFEITO JOSÉ MARTINHO DOS SANTOS BARROS e dá outras providências.

  • APROVA A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE CANTANHEDE/MA, REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2009, SOB RESPONSABILIDADE DO PREFEITO JOSÉ MARTINHO DOS SANTOS BARROS e dá outras providências.

  • APROVA A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE CANTANHEDE/MA, REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010, SOB RESPONSABILIDADE DO EX-PREFEITO JOSÉ MARTINHO DOS SANTOS BARROS e dá outras providências.

  • APROVA A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE CANTANHEDE/MA, REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011, SOB RESPONSABILIDADE DO PREFEITO JOSÉ MARTINHO DOS SANTOS BARROS e dá outras providências.

  • APROVA A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE CANTANHEDE/MA, REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014, SOB RESPONSABILIDADE DO EX-PREFEITO JOSÉ MARTINHO DOS SANTOS BARROS e dá outras providências.

  • APROVA A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE CANTANHEDE/MA, REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015, SOB RESPONSABILIDADE DO EX-PREFEITO JOSÉ MARTINHO DOS SANTOS BARROS e dá outras providências.

  • “Dispõe sobre o ponto facultativo o dia 21 de novembro de 2025, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.”

  • Antecipa o ponto facultativo para fins de comemoração do “Dia do Servidor Público Municipal” dos Servidores da Câmara Municipal de Cantanhede.

  • Dispoe sobre a ciação de cargos publicos de provimento efetivo na área de fiscalização e dá outras providencias

  • CONCEDER 90 (noventa) dias de férias licença prêmio ao Servidor infra citado abaixo, período aquisitivo 2024/2025.

  • CONCEDER 30 (trinta) dias de férias anual ao Servidor infra citado abaixo, período aquisitivo 2024/2025.

  • CONCEDER 30 (trinta) dias de férias licença prêmio ao Servidor infra citado abaixo, período aquisitivo 2024/2025.

  • Dispõe sobre a Suspensão das atividades legislativas da Câmara Municipal de Cantanhede/MA e estabelece outras providências.

  • CONCEDER 90 (noventa) dias de férias licença prêmio ao Servidor infra citado abaixo, período aquisitivo 2024/2025.

  • NOMEAR o Senhor JOÃO VICTOR BRAGA, inscrito no CPF sob nº 149.951.367-46, para exercer o cargo de SECRETÁRIO, com lotação na SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANTANHEDE, designado para exercer suas atividades no prédio da mesma, até ulterior deliberação.

  • Dispõe sobre reestruturação do Conselho Municipal de Educação ? CME no município de Cantanhede ? MA

  • Dispõe sobre a cobrança da Taxa de Fiscalização Sanitária, conforme a tabela de classificação nacional de atividades econômicas ?- CNAE.

  • Dá nome de GESSIVALDO CALDAS EVANGELISTA à quadra poliesportiva localizada no Povoado Trizidela e dá outras providências

  • Dá nome de Edimar da Silva Pereira ao prédio da Guarda Municipal de Cantanhede e dá outras providências.

  • Reajusta o vencimento base dos professores pertencentes ao quadro dos Profissionais do Magistério da Educação Básica e dá outras providências.

  • Dá nome de Praça da Bíblia a logradouro municipal e dá outras providências.

  • Dispõe sobre a função e gratificação de direção e vice-direção escolar e dá outras providências.

Mais normativos

    Atribuições da mesa diretora

    Art. 20. A Mesa é o órgão diretor de todos os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara. Art. 21. Compete à Mesa da Câmara, privativamente, em colegiado: I. propor projetos de lei que criem, modifiquem ou extingam os cargos dos serviços auxiliares do Legislativo e fixem os correspondentes vencimentos; II. propor os decretos legislativos e as resoluções que fixem ou atualizem os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Vereadores e a verba da representação do Prefeito e do Presidente da Câmara; III. propor os decretos legislativos e as resoluções concessivas de licenças e afastamentos ao Prefeito e aos Vereadores; IV. elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município; V. representar, em nome da Câmara, junto aos Poderes da União e do Estado; VI. organizar cronograma de desembolso das dotações da Câmara, vinculadamente à liberação trimestral das mesmas pelo Executivo; VII. proceder à devolução à Tesouraria da Prefeitura, de saldo de caixa existente na Câmara ao final de cada exercício; VIII. enviar ao Executivo, na época própria, as contas do Legislativo do exercício anterior, para a sua incorporação às contas do Município; IX. proceder à redação final das resoluções e decretos legislativos; X. deliberar sobre matéria de convocação das sessões extraordinárias da Câmara; XI. receber ou recusar as proposições apresentadas sem observância das disposições regimentais; XII. assinar, por todos os seus membros, as resoluções e decretos legislativos; XIII. autografar os projetos de lei aprovados, para a sua remessa ao Executivo;XIV. deliberar sobre a realização de sessões solenes fora da sede da edilidade; XV. determinar, no início da legislatura, o arquivamento das proposições não apreciadas na legislatura anterior (art. 121). Art. 22. O Presidente será substituído em plenário pelo Vice-Presidente, este pelo 1º Secretário, que por sua vez será substituído pelo 2º Secretário, assim como este pelo Vereador mais idoso. Parágrafo Único. Ausentes em plenário os Secretários, o Presidente convidará o Vereador mais idoso para a substituição em caráter eventual. Art. 23. Ao Vice-Presidente compete ainda, substituir sucessivamente o Presidente, fora do plenário, em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças, ficando, nas duas últimas hipóteses, investido na plenitude das respectivas funções. Art. 24. Quando, antes de iniciar-se determinada sessão ordinária ou extraordinária, verificar-se a ausência dos membros efetivos da Mesa e seus substitutos, assumirá a Presidência o Vereador mais idoso dentre os presentes, que escolherá entre os seus pares um Secretário ad hoc. Art. 25. A Mesa reunir-se-á, independentemente do plenário, para apreciação prévia de assuntos que serão objeto de deliberação da edilidade que, por sua especial relevância, demandem intenso acompanhamento e fiscalização ingerência do Legislativo.

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