DISPÕE SOBRE A GRATIFICAÇÃO DE DIREÇÃO E VICE-DIREÇÃO ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A gratificação de direção e vice-direção escolar é essencial para valorizar e reconhecer o trabalho dos profissionais que exercem essas funções, incentivando o comprometimento e a dedicação na gestão das escolas. Além disso, a medida contribui para a melhoria da qualidade da educação, promovendo um ambiente escolar mais eficiente e acolhedor para alunos, professores e demais colaboradores.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
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| 12/05/2025 17:57:07 | CADASTRADO | AGENTE: PREFEITO JOSÉ MARTINHO DOS SANTOS BARROS | CADASTRADO | |
| 12/05/2025 17:57:22 | 1ª VOTAÇÃO | 9ª (NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 3ª (TERCEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 12 DE MAIO DE 2025 - ORDEM DO DIA mais AGENTE: PREFEITO JOSÉ MARTINHO DOS SANTOS BARROS | FAVORAVEL |
| Nome | Cargo | Orgão |
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Poder Executivo Poder Executivo |
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